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TRIBUTOS FEDERAIS
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como preencher imposto de renda de produtor rural
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 12:57
olá! estou com duvidas em relação IRPF de produtor rural ele sempre declarou como natureza de ocupação 11 e ocupação principal 519 so que colocando esses dados precisa do nis/pis/pasep, e os rendimentos coloca como trabalho não assalariado ou em outros? tambem não possui pis/pasep/, como preencher esses dados?
Dionathan Magayver Sperandio
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 10:51
Colegas gostaria de tirar um dúvida com vocês a respeito do IRPF 2016:
Os bens relativos a atividade rural no caso de galpão e implementos antigos não adquiridos no exercício de 2015 devem ser declarados?
Na ajuda(pg 275) consta o seguinte texto:
"Discriminação
Discrimine os bens e benfeitorias utilizados na exploração da atividade rural, exceto a terra nua,
informando também a data e o valor de alienação se alienados em 2015. Caso tenham sido
adquiridos ou realizados em 2015 e alienados no mesmo ano, informe também as datas e os
valores de aquisição/realização e de alienação. Caso tenham sido adquiridos ou realizados em
anos anteriores a 2015, informe também o valor em R$ pago a cada ano.
Valor
Preencha o valor dos bens e benfeitorias adquiridos ou realizados a partir de 01/01/2015, ainda
que tenham sido considerados despesa no mês do pagamento. O valor deve ser deixado em
branco no caso de bens e benfeitorias adquiridos ou realizados:
a) até 31/12/2014;"
Não compreendi como se declara isso.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 20 março 2016 | 23:05
Juciane,
Boa noite!
Produtor rural não é trabalhador autônomo.
Para a natureza da ocupação você pode colocar o código 91 e, na ocupação principal pode ser o código 610.
Agora, com relação ao movimento da atividade rural (receitas e despesas), estes valores deverão ser declarados na Ficha Atividade Rural, informando todos os dados necessários, como por exemplo, dados dos imóveis explorados, receitas e despesas, bens da atividade rural, etc.
A tributação será feita em cima do lucro da atividade rural (receitas menos despesas) e, para auxiliar nos lançamentos, você poderá utilizar o Livro Caixa da Atividade Rural disponibilizado pela RFB (se o faturamento anual da atividade for acima de R$ 56.000,00, a utilização do Livro Caixa da Atividade Rural é obrigatória).
Maiores informações podem ser obtidas no Perguntas e Respostas do IRPF/2016, da Pergunta 460 até a 543.
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***CCB