Cinthia Ceolin de Lima Miranda
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadeboa tarde,
tenho um cliente que recebeu uma ação trabalhista em 2015
quando fui declarar fiquei confusa pois tenho aqui o recibo do advogado que diz assim
= HONORÁRIOS--26.765,18
= FGTS DEPOSITADO--26.219,27
=INSS/ I.R.R.F ------4.133,46
RECEBIDO PELA ADVOCACIA - 32.099,34
= VALOR TOTAL--89.217,25
AGORA A DUVIDA: TENHO QUE DECLARAR NO CAMPO DE R.R.A?
se sim quem é a fonte pagadora?
devo incluir no valor o fgts depositado ( pois ele foi depositado e sacado depois)
e ação judicial tem imposto retido?