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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 16 março 2009 | 09:20

Bom dia Guilherme,

Para Receita Federal um simples Contrato de Compra e Venda do Imóvel - também conhecido como Contrato de Gaveta - é o bastante para fazer prova da venda ou da compra de qualquer imóvel.

Vale dizer que você deve declarar a venda sim. Para tanto use o programa Ganhos de Capital e após a elaboração exporte os dados e informações para sua DIRPF.

A declaração é devida até mesmo para provar o aumento de disponibilidades em sua DIRPF que deverá ser justificado.

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GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 16 março 2009 | 09:40

Bom dia Guilherme,

Esta situação deve ser declarada, apesar de não ter sido consumada a Escritura em cartório. Infelizmente algumas vezes andamos na contra mão como situações como esta, e a própria Receita Federal reconhece a situação e permite que seja declarada, como disse acima nosso mestre Saulo.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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