Foi publicada no DOU de 21/05/09, a IN RFB Nº 940/2009, que disciplina a apresentação do DACON.
Para efeito desta Instrução Normativa, são também consideradas pessoas jurídicas aquelas que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
No caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, o DACON Mensal ou Semestral deverá ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida até o quinto dia útil do segundo mês subsequente ao da realização do evento.
- DACON Mensal:
Os DACON Mensais referentes aos meses de outubro de 2008 a junho de 2009, deverão ser entregues, excepcionalmente, até o quinto dia útil do mês de agosto de 2009.
Na hipótese de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial que ocorrerem nos meses de outubro de 2008 a junho de 2009, a pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida deverá apresentar, até o quinto dia útil do mês de agosto de 2009, o DACON Mensal referente ao mês do evento.
- DACON Semestral:
O DACON Semestral referente ao segundo semestre de 2008, deverá ser entregue, excepcionalmente, até o quinto dia útil do mês de outubro de 2009.
Na hipótese de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial que ocorrerem no segundo semestre de 2008, a pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida deverá apresentar até o quinto dia útil do mês de outubro de 2009, o DACON Semestral referente ao segundo semestre de 2008, compreendendo os demonstrativos referentes aos meses anteriores ao do evento e aquele relativo ao próprio mês do evento.
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Editado por Saulo Heusi em 23 de maio de 2009 às 13:41:51