PESSOAL,
SEGUE TEXTO REF. A LIMINAR
SESCON-SP CONQUISTA LIMINAR RELATIVA À DCTF E AO DACON
Atendendo ao pleito do SESCON-SP, nesta quinta-feira (22/10) a juíza da 7ª Vara Cível Federal, Diana Brustein, deferiu a suspensão da multa incidente sobre o atraso no envio da DCTF e do DACON pelos associados do impetrante admitidos no processo.
Assim, aqueles que entregaram as declarações até 8 de outubro não sofrerão penalidades relativas à entrega fora do período estipulado.
Essa decisão demonstra que o Judiciário não fechou os olhos para os problemas enfrentados pelos nossos associados no último dia de entrega da DCTF e do DACON, que realmente não podiam ser prejudicados pelas falhas operacionais dos sistemas de recepção de documentos da Receita Federal do Brasil.
Apesar de favorável, no entanto, a decisão traz algumas lacunas como a não abrangência de todas as situações abordadas no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo SESCON-SP, beneficiando somente os municípios de São Paulo, Taboão da Serra e Osasco.
Dessa forma, tendo em vista o caráter provisório da decisão liminar, continuaremos lutando pela totalidade dos associados de todo o Estado de São Paulo, que também foram penalizados com a situação e precisam que seus direitos sejam restabelecidos.
Satisfeitos parcialmente, prosseguimos para obter a vitória completa nessa
luta pelos direitos do nosso quadro associativo.
Confira aqui a íntegra da decisão liminar
José Maria Chapina Alcazar
Presidente