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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF Rendimentos isentos

Luciane Gonçalves

Luciane Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 09:53

Se um contribuinte tem o comprovante de rendimentos de duas empresas, sendo uma do INSS que tem um valor na linha rendimento tributável e outro valor na linha rendimento isento e de outra empresa que tem um valor na linha rendimento tributável e outro valor na linha rendimento isento, pode ser informado na declaração os dois valores isentos ou há um limite? Se houver qual o valor máximo que isenta e onde declarar a sobra?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 13:27

Boa tarde Luciane,

Depende do tipo de rendimentos isentos, se for (por exemplo) referentes a parcela isenta de proventos de aposentaria a contribuintes com 65 anos ou mais, se deve respeitar o limite determinado em lei. Nesta caso a parcela que exceder a tal limite será tributável a despeito de no Informe de Rendimentos constar como isento.

Vale dizer que se você for mais explícita, receberá orientação mai adequada.

...

Luciane Gonçalves

Luciane Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 14:14

Boa tarde Saulo

Como o contribuinte tem dois rendimentos, os dois vieram com parcela isento dos proventos de aposentadoria (ele tem 69 anos). Vi que ele só pode aproveitar um valor e mesmo assim só R$22.499,13, o que sobrar ele tem que somar junto com os rendimentos tributáveis e o da outra empresa ele tem que tributar toda renda apesar de estar na coluna de isento, é isso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 06:41

Bom dia Luciana,

Exatamente!

Não exatamente, você pode informar como rendimentos isentos o valor de R$ 24.403,11 sendo R$ 22.499,13 na linha 06 da ficha "Rendimentos Isentos e não tributáveis" e R$ 1.903,98 (referentes ao 13º salário, se houver) na linha 24 "Outros" da mesma ficha.

– A parcela isenta na declaração está limitada mensalmente até o valor R$ 1.787,77, de Janeiro a Março, e R$ 1.903,98, de Abril a Dezembro, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.

– Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de uma ou Fichas da Declaração / Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
mais fontes pagadoras, a parcela isenta é limitada ao valor de até R$ 1.787,77, de Janeiro a Março, e R$ 1.903,98, de Abril a Dezembro. O valor excedente deve ser informado na linha 24 - Outros


fonte: Paginas 88 e seguinte do Menu Ajuda do Programa IRPF 2016

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