Roberto de Oliveira Moura
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia.
Sou MEI estabelecido no Estado do Rio de Janeiro - município do Rio de Janeiro - com atividade em Prestação de Serviços. Emito NFS-e pelo Portal da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro. Há 4 anos que estou exercendo essa atividade. Todo o início de cada ano (Jan a Mai) sou obrigado a declarar o DASN (Declaração Anual do Simples Nacional - uma espécie de IRPJ). Nessa declaração tem que colocar a Receita Bruta auferidas no ano passado (de Janeiro a Dezembro - todos os meses sempre emito NFS-e e as somo para chegar a Receita Bruta do ano).
Recentemente comecei a indagar:
Se um MEI tem teto de faturamento anual até de R$ 60.000,00 (R$ 5.000,00 por mês - no exercício de JAN a DEZ). É claro pode ocorrer variações de mês a mês (um mês emite NFS-e no valor R$ 8.000,00. No outro mês R$ 2.000,00). Então, no ano seguinte você declara o DASN SIMEI para a Receita Federal do Brasil (RFB) ou pelo Portal do Empreendedor. Coloca essa Receita Bruta e envia.
Mas, e sobre o IRPF?
Pesquisei e peço, por favor, que me corrijem caso esteja totalmente equivocado.
Então...
O IRPF, mesmo você sendo MEI, terá que declarar (uma coisa independe da outra. E nã,o que ao Declarar O DASN, o desobriga de declarar o IRPF). Acho que tem que incluir na declaração IRPF, a Receita Bruta auferida pelo MEI, mesmo não tendo outras atividades/renda (como, por exemplo, empregado, aluguéis a receber e afins).
Bem...
Se o teto dado pela SRF (para faixa de isenção) é em torno acho R$ 26.000,00 (favor me corrigir) e se você como MEI teve Receita Bruta de R$ 50.000,00. Há uma diferença de R$ 24.000,00.
Pesquisei a respeito. Num site, descobri que no caso de Prestação de Serviço descontar 32% sobre os R$ 50.000,00, daria R$ 17.000,00 (seria o lucro líquido?). Esses R$ 17.000 - 50.000,00 = 33.000,00.
Voltando ao teto de R$ 26.000,00. O Valor de R$ 33.000,00 está acima do teto. Então você teria que declarar no IRPF? O imposto a pagar seria sobre a diferença R$ 7.000,00? E o percentual da alíquota?
E tem mais. Quando se menciona que mensalmente o MEI tem que preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas (RMRB). Anexar as NFs emitidas e notas de compras. Outra pergunta que surge:
Nesse mês (MAR/16) — Preenchi o RMRB referente ao mês de FEV/16 (até o dia 20/3) anexei a NFS-e referente FEV/16 e algumas notas de compras para a empresa.
Por exemplo:
No mês de FEV/16 emitir NFS-e (prestação de serviços) no valor de R$ 5.000,00. E realizei compras de suprimentos para a empresa. Notas de compras emitidas para o meu CNPJ no valor de R$ 1.000,00. (tenho que guardar junto RMRB a NFS-e e as notas de compras)
Voltando ao formulário RMRB não existe campo para você subtrair essas despesas. Sempre coloco a Receita Bruta de cada mês (no caso de Fev/16 R$ 5.000,00). Então, o correto seria descontar os R$ 1.000,00 de despesas. Sobraria R$ 4.000,00. E esses declararia no IRPF?
Obrigado, no aguardo.