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IRPF 2016 - Imóvel em nome do cônjuge que não é dependente e

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 12:53

Olá, boa tarde!

Gostaria de saber se devo declarar na declaração do marido um imóvel que está no nome da esposa e a mesma não irá declarar IRPF pois não está obrigada?

Ou mesmo ela não estando obrigada por ter esse imóvel seria bom declarar?

Muito obrigada!

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 13:19

Boa tarde Camila!

Os bens e direitos resultantes de casamento em regime de comunhão total (universal) e os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados, são denominados bens comuns. Portanto, se este imóvel for um bem comum, irá guiar-se pelo art. 7º, § 3º do RIR/99 que diz o seguinte:

"Os bens comuns deverão ser relacionados somente por um dos cônjuges, se ambos estiverem obrigados à apresentação da declaração, ou, obrigatoriamente, pelo cônjuge que estiver apresentando a declaração, quando o outro estiver desobrigado de apresentá-la."

Por outro lado, caso não seja um bem comum, não há necessidade de informá-lo.

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
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