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TRIBUTOS FEDERAIS

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Equívoco no envio da DIRPF

Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 09:47

Prezados(as), bom dia

Enviei uma Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de forma equivocada. Ao invés de preencher e transmitir a IRPF 2016 eu transmiti a IRPF 2015, gerando assim a multa por atraso na entrega da declaração no valor de R$ 165,74. Gostaria de saber se existe a possibilidade de exclusão dessa declaração e consequentemente da multa que foi gerada?

Desde já agradeço pela atenção.

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