
Ádson Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados(as), bom dia
Enviei uma Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de forma equivocada. Ao invés de preencher e transmitir a IRPF 2016 eu transmiti a IRPF 2015, gerando assim a multa por atraso na entrega da declaração no valor de R$ 165,74. Gostaria de saber se existe a possibilidade de exclusão dessa declaração e consequentemente da multa que foi gerada?
Desde já agradeço pela atenção.