Fernando Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde pessoal.
Estou com muitas dúvidas quanto a desoneração. Tenho um cliente no ramo da construção civil, cnae 412, lucro presumido. Tem uma obra CEI cadastrada até 30/11/2015, portanto continua a desonerar em cima da receita. Porém também emite notas fiscais para serviços de administração em obras, que não tem cadastro CEI. Minha dúvida é qual seria a base de cálculo para desonerar: somente a receita do CEI ou toda a receita auferida pela empresa?
Não encontro assunto sobre isso e muito menos legislação que trata detalhadamente sobre o assunto..
Grato a todos que colaborarem