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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desoneração Folha em construção civil

Fernando Silva

Fernando Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 13:20

Boa tarde pessoal.
Estou com muitas dúvidas quanto a desoneração. Tenho um cliente no ramo da construção civil, cnae 412, lucro presumido. Tem uma obra CEI cadastrada até 30/11/2015, portanto continua a desonerar em cima da receita. Porém também emite notas fiscais para serviços de administração em obras, que não tem cadastro CEI. Minha dúvida é qual seria a base de cálculo para desonerar: somente a receita do CEI ou toda a receita auferida pela empresa?
Não encontro assunto sobre isso e muito menos legislação que trata detalhadamente sobre o assunto..

Grato a todos que colaborarem

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 13:39

Fernando Silva, boa tarde.

Tem os dois casos, caso a obra tenha CEI voce fara o calculo sobre a receita decorrente da emissão de NFS para essa obra, e tambem nas obras que não tenham CEI sera calculada sobre a receita dessas NFS emitidas para essas obras.

ATT.
Tedy

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