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Rendimentos isentos -IRPF 2016

ARTHUR FERREIRA

Arthur Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 09:37


Caros Colegas

estou elaborando a declaração IRPF 2016 de um cliente, acontece que o mesmo obteve dois rendimentos isentos e não tributáveis de fontes pagadoras distintas. a primeira no valor de R$ 24.000,00 a segunda no valor de R$ 22.000,00 porem só a primeira ultrapassou o limite de 1.787,77 (de Janeiro a Março) e de R$ 1.903,98 (de Abril a Dezembro). Total R$ 46.000,00

Quando vou finalizar a declaração aparece o erro: Linha 6 - Os valore mensais que excederam R$ 1.787,77, devem ser informados e totalizados como rendimento tributável na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pj

como proceder?

na estima de ser atendido, muito obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 13:16

Boa tarde Arthur,

Você pode "aproveitar" os rendimentos isentos apenas no total de R$ 24.403,11 (R$ 22.499,13 devem ser informados na linha 06 e R$ 1.903,98 na 24) mesmo que para tanto tenha que utilizar as duas fontes pagadoras, o valor que exceder aos R$ 24.403,11 deve ser informado como "Rendimentos Tributáveis"

Ao abrir a ficha "Rendimentos Isentos e Não tributáveis" clique no menu Ajuda (canto inferior direito da página) para saber mais acerca do assunto.

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