Claudiane
Bronze DIVISÃO 4Onde informo na declaração do IRPF a renda de taxista? O declarante também trabalha em uma empresa privada e a renda de taxista é um adicional!
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Claudiane
Bronze DIVISÃO 4Onde informo na declaração do IRPF a renda de taxista? O declarante também trabalha em uma empresa privada e a renda de taxista é um adicional!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Claudiane,
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física
Nas abas "Rendimentos do Trabalho Não Assalariado" e "Outras Informações" desta ficha, devem ser declarados os rendimentos tributáveis recebidos, em 2015, de pessoas físicas e do exterior, sujeitos ao recolhimento mensal (Carnê-Leão), pelo titular da declaração, ainda que a soma dos valores mensais seja inferior ao limite mensal de isenção de até R$ 1.787,77, de Janeiro a Março, e R$ 1.903,98, de Abril a Dezembro.
As informações a seguir devem ser observadas pelo declarante que não importar os dados do programa Carnê-Leão 2015 ou, se o fizer, necessitar complementar os dados dessa ficha.
Informe os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas no ano de 2015, tais como os relativos a:
- 60% (sessenta por cento), no mínimo, do rendimento do trabalho individual no transporte de passageiros quando o veículo for de propriedade do contribuinte, ou locado e conduzido exclusivamente por ele.
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