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Informar terreno adquirido - bens e direitos

BRAIAN NOGUEIRA DA SILVA

Braian Nogueira da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Informática
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 10:03

Bom dia.

Estou com uma duvida para preencher o Terreno do meu pai em bens e direitos.

Em Bens e Direitos , com código 13, posso informar o Terreno.

Porem o local onde moro são 2 terrenos juntos .

Informei da seguinte maneira cada terreno.

1 - Terreno "BENS ADQUIRIDO 19/05/1993 - VALOR VENAL R$ 35.987,54 - COM 250M TOTAL - COM 61,99 M CONSTRUIDO."

2 - Terreno "BENS ADQUIRIDO 19/05/1993 VALOR VENAL R$ 22.856,45 , COM 250M TOTAL".


Teria que colocar mais alguma informação?
Está correto os dados?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 13:03

Boa tarde Braian,

Segundo o menu "Ajuda" do programa (pagina 179) para terrenos, casas, apartamento etc, deve er informado:

Endereço, número de registro, data e forma de aquisição, informações sobre condôminos e usufruto, se for o caso.

Lembre-se que não exite terreno construído, se há benfeitorias averbadas em Cartório, informe os dados destas. Não deve ser informado o valor venal e sim o do custo de aquisição constante do contrato de compra e venda ou da escritura pública.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sábado | 9 abril 2016 | 08:28

Boa dia Braian

O correto é o valor do custo de aquisição, não o venal. Se você informou este último na DIRPF de 2015 retifique-a.

Ate porque aumentar o valor de bens provoca diminuição na variação patrimonial de sua DIRPF que pode ficar negativa e lhe trazer transtornos futuros.

...

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