Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoFoi publicado no DOU de hoje, 19/03/2009, a IN RFB nº 928, de 18/03/2009, que prorroga para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro 2009 (07/10/2009) o prazo de entrega do DACON (Semestral) relativo a fatos geradores ocorridos no segundo semestre de 2008 pelas pessoas jurídicas sujeitas à apresentação Semestral deste demonstrativo, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total ocorridos no referido período.
Oportuno ressaltar que através da publicação da IN RFB nº 922, de 20 de fevereiro de 2009, DOU de 25.02.2009, foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2009 o prazo de entrega do DACON pelas pessoas jurídicas que adotam a periodicidade Mensal (e semestral?), relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de Outubro de 2008 a Junho de 2009.
Esta regra aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de Outubro de 2008 a Junho de 2009.
Nota: A despeito da IN RFB 922/2009 referir-se apenas aos DACONs Mensais, a regra até hoje também esteve "valendo" para os Semestrais relativos aos mesmos meses. Isto porque a Receita recebe a entrega dos referidos meses.
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