Boa tarde Adailson
Por que alguém iria fazer a contabilidade de um MEI pelo lucro real se o limite de receitas que o obrigaria é acima de setenta e oito milhões/ano?
De acordo com a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, que trata do microempreendedor individual – MEI, com limite de faturamento em R$ 60.000,00 anuais, o microempresário dessa categoria não é obrigado a contratar escritório de contabilidade, bem como está dispensado da contabilidade formal, não precisando escriturar nenhum livro.
O Microempreendedor Individual está dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. No entanto, ele deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir. Portal do Empreendedor - MEI
Uma vez que "não precisa escriturar nenhum livro" entende-se que está dispensado da escrituração do Livro Diário e ou Razão. E se o fizer? Neste caso cabe consulta a Junta Comercial de seu estado, pois o entendimento pode ser diferente
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