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Fiz IRPF no Programa de 2015

Carvalho Junior

Carvalho Junior

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Domingo | 10 abril 2016 | 07:09

Bom dia,
Fui fazer IRPF 2016 referente ao exercício de 2015, e baixei por engano o programa 2015, que é referente ao exercício 2014. Isso gerou uma multa por atraso, nesse caso como devo proceder para cancelar essa declaração?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 10 abril 2016 | 08:52

Prezado colega, dirija-se a uma unidade da SRF de sua jurisdição, para saber os procedimentos, para anulação da multa, e provavelmente irao lhe orientar a fazer a retificação, ou outro procedimento enviar uma nova, e cancelar a anterior, por meio de processo administrativo. Uma coisa e certa, o seu descuido vai lhe dar muita dor de cabeça, pois c ertamente que não anularao a multa de imediato, e você ira peregrinar como pecador junto a SRF. Pode ir comprando velas, pois seu martirio iniciou-se, com seu descuido. Desculpe as observações, mas são nescessarias, para lhe avivar quando for lidar com documentação. Burrocracia e um inferno, se podem complicar não facilitam nunca. Boa sorte, que encontre um funcionário que honre a função que tem , Servidor do Publico., existem, poucos mas existem

Sds. Ribeiro

Deus ajuda a quem madruga ( mas para trabalhar), e não ficar esperando a ajuda cair do ceu. Chapa de caminhao

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Domingo | 10 abril 2016 | 20:23

Boa noite,

Aí está uma recomendação muito a propósito que nunca me lembrei de dar a despeito de saber ser importante: "Pode ir comprando velas, pois seu martirio iniciou-se..."

É claro que o Manoel exagerou, mas deve ajudar e isto vocês hão de com ele concordar. Principalmente naquilo que se refere aos Servidores Públicos e na rara existência (ainda) de Servidores do Público.

...



ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 10:19

Bom dia, Está obrigado a declarar quem tem o imóvel a partir do valor de R$300.000,00. Pelos meus rendimentos estou isento, e quando comprei o imóvel paguei R$100.000,00, mas o o imóvel vale mais de R$300.000,00. Devo declarar?

Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 13:44

Boa tarde Arnaldo

A regra é valida para o total dos custos dos bens e direitos declarados na ultima DIRPF.

Se o total destes não atinge os 300 mil e você não se enquadra em nenhum das outras situações que o obriguem a transmitir a DIRPF, não será necessária a transmissão ainda que possa fazê-la.

...

Carvalho Junior

Carvalho Junior

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 09:37

Problema resolvido do IRPF que fiz no programa errado, estive me orientando com o Delegado da Receita Federal da minha cidade e ele me orientou a fazer uma RETIFICAÇÃO da declaração, tendo em vista, que meu cliente não exerceu atividades no ano de 2014. Pois ao retificar com rendimentos baixos, exemplo: 02 salários mínimos, o sistema cancela automaticamente a multa, pois o sistema entende que o mesmo não é obrigado a declarar.
Fiz a retificação e deu certo.

quero agradecer a todos pelas orientações.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 10:48

Prezado colega;

Felicidades, e sorte sua, pois o seu cliente , teve renda que não o obrigava a declarar, e parabéns também ao funcionário que lhe atendeu, pois se fosse em uma grande cidade, sua excelência o funcionário dito do publico, faria você fazer um agendamento e comprar as velas. Nesse caso poupastes as velas. E da próxima vez, sugiro que leia antes de açodadamente preparar e transmitir a DIRPF. Leia com atenção beneditina.

Sds. Ribeiro. Contem sempre conosco, somos parceiros de jornada.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 13:51

Carvalho Junior,

Parabéns pela atitude de retornar ao tópico e repassar a informação. Eu mesmo não tinha conhecimento dessa possibilidade de "retificação/cancelamento de multa", também pensava que só através de um processo administrativo ...

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 14:25

Muito bom , mesmo, responsabilidade e cooperação como s colegas, também não sabia dessa.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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