Rogerio Alberto de Barros Figueiredo
Bronze DIVISÃO 4 , Médico(a)Senhores(as) preciso de auxilio:
Tenho um filho com 34 anos, deficiente mental, já interditado,do qual sou detentor de sua guarda e curador. Ocorre que ele frequenta uma instituição particular de ensino e tratamento especializado em doenças mentais. Pois bem, ele é meu dependente no IR e declaro corretamente os valores recebidos de sua mãe, à título de pensão alimenticia judicial e, seus gastos com ensino estão em torno de R$ 35.000,00 anuais e, sua pensão não chega a R$ 11.000,00, portanto resolvi inclui-lo na minha declaração, mas todo SANTO ANO, a receita federal envia a minha declaração para a MALHA FINA,com pendencias médicas, ao que parece, a coisa é automática.
O sistema da receita, AO QUE PARECE, não identifica que os gastos com educação em local especializado de deficientes, são considerados despesas médicas, aí toda aquela peregrinação: verificar pendencias, agendar com o auditor da malha, comparecer com preocupação natural de contribuinte, perder tempo e às vezes até ter de ensinar ao auditor que despesas com ensino de deficientes mentais, são despesas médicas, de acordo com a própria legislação da receita.
Tudo isso é muito chato, perco tempo, enfrente filas, tenho de ficar agendando coisas que não quero fazer etc... além de por vezes, ter de enfrentar o mau humor e má vontade de alguns auditores, ainda somos tratados como sonegadores.
Por favor, alguem conhece algum recurso prévio para que possa evitar todo esse transtorno ?
Obrigado.