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Malha Fina e dependente deficiente mental

ROGERIO ALBERTO DE BARROS FIGUEIREDO

Rogerio Alberto de Barros Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4 , Médico(a)
há 10 anos Domingo | 10 abril 2016 | 20:50

Senhores(as) preciso de auxilio:

Tenho um filho com 34 anos, deficiente mental, já interditado,do qual sou detentor de sua guarda e curador. Ocorre que ele frequenta uma instituição particular de ensino e tratamento especializado em doenças mentais. Pois bem, ele é meu dependente no IR e declaro corretamente os valores recebidos de sua mãe, à título de pensão alimenticia judicial e, seus gastos com ensino estão em torno de R$ 35.000,00 anuais e, sua pensão não chega a R$ 11.000,00, portanto resolvi inclui-lo na minha declaração, mas todo SANTO ANO, a receita federal envia a minha declaração para a MALHA FINA,com pendencias médicas, ao que parece, a coisa é automática.

O sistema da receita, AO QUE PARECE, não identifica que os gastos com educação em local especializado de deficientes, são considerados despesas médicas, aí toda aquela peregrinação: verificar pendencias, agendar com o auditor da malha, comparecer com preocupação natural de contribuinte, perder tempo e às vezes até ter de ensinar ao auditor que despesas com ensino de deficientes mentais, são despesas médicas, de acordo com a própria legislação da receita.

Tudo isso é muito chato, perco tempo, enfrente filas, tenho de ficar agendando coisas que não quero fazer etc... além de por vezes, ter de enfrentar o mau humor e má vontade de alguns auditores, ainda somos tratados como sonegadores.

Por favor, alguem conhece algum recurso prévio para que possa evitar todo esse transtorno ?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 11:51

Boa tarde Rogério

Talvez agilize o entendimento dos auditores se você levar impressa a resposta dada pela própria Receita Federal a Pergunta 349 contida no Perguntas e Respostas IRPF 2016 ".

Não existe uma forma de agilizar o entendimento de determinados auditores, mas (quem sabe) ajuda!

349 - Quais são as despesas médicas dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual?

- as despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.

A dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na ficha Pagamentos Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento.

Conforme previsto no art. 73 do RIR/1999, a juízo da autoridade fiscal, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, e, portanto, poderão ser exigidos outros elementos necessários à comprovação da despesa médica.


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ROGERIO ALBERTO DE BARROS FIGUEIREDO

Rogerio Alberto de Barros Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4 , Médico(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 21:35

Saulo, obrigado pela resposta, já fiz isso uma vez e, o auditor que de início admitiu que desconhecia o artigo 80 paragrafo 3.0 do Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), veiculado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, então mostrei-lhe a legislação escrita. Para meu espanto, o cara depois virou uma fera, passou a fazer exigencias à respeito da confecção do recibo que comprovava a despesa e não satisfeito, entrou em outras questões como por exemplo o meu livro caixa, ou seja ficou procurando alguma coisa para me ferrar, fui salvo por uma pessoa que providencialmente chegou naquele momento e depois da conversa, ele esqueceu e liberou a declaração, foi por um triz...

Mas a questão que levantei é, se alguem conhece um modo preventivo na hora de realizar a declaração de renda, que evitea malha fina, ou esse é inevitável ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 14:13

Boa tarde Rogerio,

É lamentável que isto aconteça, mas não há nada que possa ser feito na DIRPF com vistas a evitar tais situações, até porque na ficha "Pagamentos Efetuados" não existe campo para observações.

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