Alexandre Vinhaes
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) Banco de DadosBoa tarde senhores,
trabalhei como CLT durante toda a minha carreira profissional (30 anos) até novembro de 2015, quando fui demitido. A partir daí, as melhores oportunidades que surgiram para mim foi como PJ. Abri então recentemente uma empresa Simples Nacional e comecei minha nova vida agora como PJ, ainda desconhecida. A minha dúvida é sobre recolhimento sobre INSS para minha aposentadoria. Como CLT, pelo que entendi sempre era recolhido pelo máximo. Pelos meus últimos contra-cheques R$ 503,10. Como fica esta questão a partir de agora como PJ ? Em outras palavras, como devo recolher o INSS agora para fins de aposentadoria para ter o teto máximo lá na ocasião ?
Muito obrigado,
Alexandre.