Aguinaldo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde, amigos.
Já fiz várias consulta sobre o assunto mas, por ser um assunto muito novo, tenho dúvidas no procedimento.
Temos um cliente enquadrado no regime Simples Anexo IV (com desoneração da folha de pagamento e retenção de 3,5% nas notas fiscais) que presta serviço no ramo de construção civil com fornecimento exclusivamente de mão de obra (sem material).
Basicamente são serviços de instalações elétricas, obras de alvenaria / reformas, ou seja, pequenos a médios serviços ( não constrói prédios inteiros, etc). Utiliza o CNAE 41.20-4-00 e a empresa (meu cliente) é contratada por construtoras, condomínios, hotéis, etc... exclusivamente para prestar os serviços utilizando seus próprios funcionários.
Perguntas:
Meu cliente alega que quem deveria fazer a Matrícula da obra no CEI é o contratante. E que os contratantes só fazem isso se a obra for muito grande.
Meu cliente também alega que é um simples Prestador de Serviços, e não um Construtor, portando estaria desobrigado da matrícula CEI.
Alguém pode me dizer se nos casos de serviços pequenos e médios de construção civil, é necessário a matrícula CEI ?
A guia de retenção de INSS 3,5% pode ser preenchida com o código 2631 nestes casos ?
Desde já agradeço toda e qualquer contribuição.