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TRIBUTOS FEDERAIS

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Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 08:37

Olá Pessoal!!! Estou com uma duvida... Quando eu vou fazer o lançamento dos alugueis recebidos, segundo a relação da imobiliaria, vem descriminado o total bruto, despesas com administração (que acredito que seja a despesa que é paga pra imobiliaria) e o valor liquido recebido... Eu devo lançar o valor liquido ne?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 08:58

Laila Silvinha,


De acordo com as informações disponibilizadas no site da RFB, na parte de Perguntas e Respostas do IRPF/2009, você deverá lançar o valor líquido. Veja:

192 - Como apurar o rendimento tributável de aluguel, inclusive quando o contrato de locação contenha cláusula que admita a sua compensação com as despesas efetuadas com benfeitorias pelo locatário?

Tributa-se o valor recebido de aluguel subtraído, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, somente das quantias relativas a:

a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento (grifo meu);

d) despesas de condomínio.

O valor mensal das benfeitorias efetuadas em compensação com o valor total ou parcial do aluguel de imóvel constitui também rendimento de aluguel para o proprietário e sofre incidência do imposto sobre a renda, juntamente com valores recebidos no mês a título de aluguel.

(Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR, arts. 50 e 632; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro 2001, art. 12, § 1º)

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Cynthia

Cynthia

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 09:48

Ola!! Tambem estou como uma duvida.. pois tenhu um cliente que faleceu em 07/2008.. so que teve retido.. devo fazer a declaraçao como espolio???? tinha uma casa declarada.. so que a casa é no nome da esposa já... como devo proceder em caso de declaraçao que alguem faleceu???
desde ja agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 15:03

Boa tarde Cynthia,

Neste caso a inventariante (provavelmente a esposa) deverá entregar a Declaração de Espólio e nela constar os rendimentos da falecido até a data de seu falecimento.

Se o casal era casado com comunhão universal de bens, estes bens deverão passar a constar na Declaração do Espólio até que sejam inventariados e partilhados segundo o Formal de Partilha após o transito em julgado.

Clique aqui e leia atentamente as respostas da Receita Federal à perguntas acerca do Espólio.

Se persistirem dúvidas, entre em contato.

...

Editado por Saulo Heusi em 25 de março de 2009 às 22:48:51

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 15:10

Boa tarde Cynthia,

Neste caso a inventariante (provavelmente a esposa) deverá entregar a Declaração de Espólio e nela constar os rendimentos da falecido até a data de seu falecimento.

Se o casal era casado com comunhão universal de bens, estes bens deverão passar a constar na Declaração do Espólio até que sejam inventariados e partilhados segundo o Formal de Partilha após o transito em julgado.

Clique aqui e leia atentamente as respostas da Receita Federal à perguntas acerca do Espólio.

Se persistirem dúvidas, entre em contato.

...

Cynthia

Cynthia

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 16:13

Saulo...

Vou tentar explicar direitinho pra vc se vc me ajuda...
Meu cliente (falecido) tinha uma casa e um terreno... (sendo que era declarado somente a casa na DIRPF e por um valor do IPTU e nao da escritura). Agora a esposa dele e obrigada a apresentar a Declaraçao dela... entao eu nao irei informar nenhum bem no dela ne??? E como faço pra informar o terreno que foi comprado em 1985 e nunca havia sido declarado??? E o valor, devo considerar o da escritura ou o do iptu??? pois o terreno tá em CR$ 3.000,00 e a casa R$ 2.139,00 (sendo que a mesma foi comprada por R$ 35.000,00 e avaliada pelo IPTU R$ 40.000,00??? Como faço pra resolver essa bagunça?? Posso incluir esses dois imoveis sem retificar as DIRPF pra tras?? (pq tem muitos anos que vem sendo declaraçao somente a casa no valor de R$ 40.000,00.. Pode dar problema na hora do inventario??? Como devo fazer...


Obs: eles eram casado com comunhao universal de bens...


desde ja agradeço

Editado por Cynthia em 25 de março de 2009 às 16:44:24

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 23:03

Boa noite Cynthia,

Se a casa em questão já vem sendo declarada por R$ 40.000,00 continue declarando-a no mesmo valor.

Se a esposa estava desobrigada da entrega da declaração e em 2008 continua desobrigada, não precisa entregá-la só porque o marido faleceu. No entanto, deve entregar a do espólio e nela constar o valor da casa e do terreno.

Na Declaração de Espólio os bens devem ser informados pelos mesmo valores nos campos "Situação em 31/12/2007" e "Situação em 31/12/2008".

Dificilmente a Receita Federal irá chamá-la para justificar o "aparecimento" do terreno como existente desde de 2007, se acaso isto acontecer será perfeitamente justificável, haja vista a necessidade de constar um bem que já existia desde 1985 na relação de bens a serem inventariados.

...

Cynthia

Cynthia

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 26 março 2009 | 09:25

Bom Dia Saulo...


A esposa tornou obrigada a apresentaçao, pois recebeu pensao com retido.. mas enfim irei fazer a declaraçao.. mas e conforme o terreno, eu devo pegar o valor pelo IPTU ou corrigir o valor que esta em cruzeiro que consta na escritura...


Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 26 março 2009 | 10:04

Bom Dia Cynthia,

Informe o terreno no valor de R$ 35.000,00 nos campos "Situação em 31/12/2007" e "Situãção em 31/12/2008" na ficha "Declaração de Bens e Direitos" na DIRPF do Espólio.

Se a esposa teve rendimentos (inclusive com retenção do imposto de Renda) em 2008, deve declarar sim.

...

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