Odilon Metzker
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoA pessoa comprou um consórcio do tipo de bem Serviço, em data de 14/07/2014, no valor de R$8.000,00, pagou algumas prestações, deu lance e foi contemplado, em seguida com o dinheiro do consórcio e mais algumas economias comprou um veículo a vista. O problema é que o mesmo não declarou o IRPF/2015 devido ser isento. Como este ano de 2016 o mesmo é obrigado a declarar, como proceder quanto ao consórcio e o veículo. Digo como lançar a ficha de Bens e Direitos.
Fico muito agradecido se alguém do fórum me ajudar a sanar este impasse
Grato
Odilon