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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Matriz indústria, Filial Comércio

Mayton Ferreira da Silva

Mayton Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 26 março 2009 | 07:47

Bom dia a todos primeiramente.
Não achei um tópico relacionado a isso, então deixe-me perguntar...

Temos um caso que há uma matriz (Simples Nacional) que é industria, produz e transfere seus produtos para a filial do mesmo estado, esta que é comercio.

Minha dúvida é quanto ao procedimento de tributação e natureza dessa venda na filial, pois eu devo encará-la como venda de mercadorias recebidas de terceiros (5102) ou venda de produção própria (5101)?

Agradeço a Todos!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 26 março 2009 | 08:05

Bom dia Mayton,

Você deve observar sempre que tipo de operação está sendo realizada e a atividade da empresa. A matriz por ser indústria você sempre terá entrada de matéria prima e saidas de produtos, se a atividade da filial é comércio, deverá receber os produtos como mercadorias para revenda e as saídas sempre serão de revenda de mercadorias, pois ela está recebendo os produtos prontos e vai comercializá-los.

Se houver dúvidas, volte à postar.

Abraço.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 08:20

Bom dia Cláudio !

Exatamente isso, só observar se for mercadoria com ICMS por substituição tributária, a retenção deve ser feita na Distribuidora e não na Fábrica.
Neste Caso a transferência é nosmalmente tributada como as demais, e a substituição tributária é retida na saída da Filial.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ELIAS GABRIEL

Elias Gabriel

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 17:29

Estou com uma dúvida e gostaria de um auxílio. Temos um cliente que é filial de uma empresa que está situada no Paraná (fabricante do produto), os produtos comercializados são produtos de colchoaria, ou seja, itens com Sub. Tributária. A matriz transfere para a filial, já com o ICMS ST devidamente destacado e recolhido nesse primeiro momento. Minha dúvida é com relação ao CFOP e o CST que a filial terá de utilizar na NFE, já que a mesma vende os produtos para distribuidores e também para consumidor final (pessoa física) . Já realizei algumas consultas, mas ainda continuo com essas dúvidas. Desde já agradeço a atenção e a ajuda futuramente encaminhada

ELGABRAN
Contador

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