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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Odilon Metzker

Odilon Metzker

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 16:34

Oi pessoal


A pessoa comprou um consórcio do tipo de bem Serviço em data de 14/07/2014, no valor de R$8.000,00, pagou algumas prestações, deu lance e foi contemplado, em seguida com o dinheiro do consórcio e mais algumas economias comprou um veículo a vista. O problema é que o mesmo não declarou o IRPF/2015 devido ser isento. Como este ano de 2016 o mesmo é obrigado a declarar, como proceder quanto ao consórcio e o veículo. Digo como lançar a ficha de Bens e Direitos.
Fico muito agradecido se alguém do fórum me ajudar a sanar este impasse
Grato
Odilon


Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 23 abril 2016 | 10:22

Deverá lançar o veiculo na ficha de bens e direitos e informar o detalhamento de sua aquisição. É interessante verificar o valor do bem e ver se não esteve obrigado a declarar pelo valor total de bens que possuiu na época.

Anderson Vicente Possebon
possebon02@gmail.com
Instragran anderson.possebon

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