Boa tarde Ediara,
Acerca deste assunto, o Manual de Ajuda da DIRPF 2009 dispõe que:
Informe os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Oficial ou privada, até o valor de R$ 1.372,81 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos.
Atenção:
- A parcela isenta na declaração está limitada até o valor R$ 1.372,81 por mês, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.
- Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.372,81 por mês correspondente a uma das fontes pagadoras deve ser informada nesta linha e o somatório das demais parcelas isentas na linha 12 - Outros.
- O somatório das parcelas isentas até o valor de R$ 1.372,81 por mês, dos rendimentos, inclusive do 13º salário, recebidos por outra pessoa física (declarante em conjunto ou dependente) que não o titular da declaração deve ser informado na linha correspondente aos Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis dos Dependentes.
Face ao exposto este contribuinte deve declarar no item 06 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis" o valor de R$ 17.846,53 referente os 13 meses de isenção (incluindo o 13º Salário).
O saldo de R$ 17.771,47 deve ser informado juntamente com o valor de R$ 7.861,00 na ficha "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas" que são.
Se persistirem dúvidas, entre em contato.
...
Editado por Saulo Heusi em 26 de março de 2009 às 16:43:33