x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 2.875

irpf maior de 65 anos

Ediara Simões

Ediara Simões

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 26 março 2009 | 14:36

Bom dia,

Um aposentado maior de 65 anos que tem duas fontes pagadoras, sempre declarou imposto de renda, no comprovante de rendimentos de uma das fontes dele veio rendimentos tributáveis 7.861,00, e isentos e não tributáveis veio 17.784,00, e na outra veio zerada a tributável e 17.834,00 isento e não tributável. Gostaria de saber se este aposentado precisa declarar o valor tributável, ou não é mais preciso fazer a declaração de IRPF, pois o valor de rendimentos tributáveis é inferior a obrigatoriedade da entrega da declaração.

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 26 março 2009 | 16:41

Boa tarde Ediara,

Acerca deste assunto, o Manual de Ajuda da DIRPF 2009 dispõe que:

Informe os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Oficial ou privada, até o valor de R$ 1.372,81 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos.

Atenção:
- A parcela isenta na declaração está limitada até o valor R$ 1.372,81 por mês, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.

- Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.372,81 por mês correspondente a uma das fontes pagadoras deve ser informada nesta linha e o somatório das demais parcelas isentas na linha 12 - Outros.

- O somatório das parcelas isentas até o valor de R$ 1.372,81 por mês, dos rendimentos, inclusive do 13º salário, recebidos por outra pessoa física (declarante em conjunto ou dependente) que não o titular da declaração deve ser informado na linha correspondente aos Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis dos Dependentes.


Face ao exposto este contribuinte deve declarar no item 06 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis" o valor de R$ 17.846,53 referente os 13 meses de isenção (incluindo o 13º Salário).

O saldo de R$ 17.771,47 deve ser informado juntamente com o valor de R$ 7.861,00 na ficha "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas" que são.

Se persistirem dúvidas, entre em contato.

...

Editado por Saulo Heusi em 26 de março de 2009 às 16:43:33

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade