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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Paulo Geovane Severo

Paulo Geovane Severo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 14:45

Uma empresa abre uma CEI em, 01/02/2016, sendo exigência da prefeitura municipal , para uma obra de revitalização da iluminação de uma ponte, que estava com ordem de serviço assinada e liberada para inicio em 01/10/2015. Devido a problemas entre DER e a Prefeitura pois a ponte fica numa Rodovia estadual, a obra só começou em fevereiro de 2016. A empresa pagou todos o INSS referente a alocação de funcionário e terceiros da CEI referente a obra. Pergunto: Como teve aditivo para inicio da obra a empresa terá que recolher INSS referente aos meses 10 , 11 e 12 de 2015 e 01/2016, ou mais algum valor total da obra R$ 128.000,00 ( remuneração apurada por aferição indireta ) a empresa e ME.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 18:26

A empresa recolhe o INSS somente nos meses em que teve funcionários contratados, nos meses sem contratação deverá enviar a GFIP referente a CEI sem movimento (ausência de movimento). Lembrando que essa informação sem movimento é sobre a CEI, pois muitos enviam somente o da empresa (CNPJ). No caso de regularização por aferição indireta, deverá informar as Guias pagas na DISO, no momento da regularização e o próprio sistema irá creditar o valor e calcular, conforme as informações, se há saldo a pagar ou se o valor devido já ficará quitado.

APARECIDA MOTA

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