Sandra Eiko Iwai de Godoi
Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) InformáticaBoa tarde,
Tenho uma dúvida, quando a pessoa é aposentada, e fez a declaração de IRPF quando da morte de seu esposo, recebeu um valor de um processo junto ao INSS.
Passado este ano o valor que recebe não atinge o valor estipulado na obrigatoriedade da entrega.
Nos bens e direitos tem bens como casa, poupança e aplicações, todas somadas não atingem o valor de 200.000,00.
Minha dúvida é, declarei todos os anos após este que estava obrigada a declarar, neste caso tem problema parar de mandar a declaração para receita federal?
Fiquei com receio de dar problemas para pessoa e por isto declarei em todos os anos posteriores.
Alguém poderia me orientar qual seria o correto a fazer?
Obrigada
Sandra