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Obrigatoriedade de entrega de DIRPF 2016

Sandra Eiko Iwai de Godoi

Sandra Eiko Iwai de Godoi

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) Informática
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 16:51

Boa tarde,

Tenho uma dúvida, quando a pessoa é aposentada, e fez a declaração de IRPF quando da morte de seu esposo, recebeu um valor de um processo junto ao INSS.

Passado este ano o valor que recebe não atinge o valor estipulado na obrigatoriedade da entrega.

Nos bens e direitos tem bens como casa, poupança e aplicações, todas somadas não atingem o valor de 200.000,00.

Minha dúvida é, declarei todos os anos após este que estava obrigada a declarar, neste caso tem problema parar de mandar a declaração para receita federal?

Fiquei com receio de dar problemas para pessoa e por isto declarei em todos os anos posteriores.


Alguém poderia me orientar qual seria o correto a fazer?


Obrigada

Sandra

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 05:52

Bom dia Sandra,

Um vez que não se enquadra em nenhuma da situações que a obrigaria a apresentar a DIRPF, pode simplesmente não apresentá-la. Isto não lhe trará problema algum.

...

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