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Declaração IRPF entregue em atraso

JULIANA KULLER CONDE

Juliana Kuller Conde

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 08:53

Bom dia, preciso esclarecer uma dúvida, estava fazendo algumas declarações de IRPF em atraso e acabei fazendo no programa referente ao execício anterior ao que a documentação era e entreguei e gerou a multa, quando vi que estava errado retifiquei ao certo e o contribuinte não estava obrigado a declarar, minha duvida é a multa é devida ou não?

Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 13:18

Somente gera a multa por atraso, a declaração transmitida fora do prazo desde que o contribuinte esteja obrigado.

Se não estiver dentro das situações de obrigatoriedade, não há o que se falar em multa por atraso.

Anderson Vicente Possebon
possebon02@gmail.com
Instragran anderson.possebon

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