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TRIBUTOS FEDERAIS

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imposto de renda pessoa física

CLAUDIA BARROS

Claudia Barros

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 27 março 2009 | 20:30

Prezados !

Uma pessoa faleceu em novembro de 2008.

A declaração do IRPF, ano calendário 2008, deverá ser normal ou tenho que fazer a declaração de espólio ?

Obrigado pela atenção.

Claudia

Ramiro

Ramiro

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sábado | 28 março 2009 | 01:09

"Para a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não se extingue imediatamente após sua morte, prolongando-se por meio do seu espólio (art. 11 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR)"

Espero que isso ajude: Declaração Espólio

Editado por Miro Miro em 28 de março de 2009 às 01:12:22

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 28 março 2009 | 13:19

Boa tarde Claudia,

Se houverem bens a inventariar, a pessoa eleita como inventariante deverá entregar a Declaração de Espólio em nome do falecido. Havendo Imposto de Renda a pagar, este deve ser pago pelo inventariante também em nome (CPF) do falecido.

Não havendo bens a inventariar o cônjuge sobrevivente ou os dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa falecida, devendo ser solicitado o cancelamento da inscrição no CPF da pessoa falecida, nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

...

IEDA A.

Ieda A.

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 17:04

Prezados boa tarde!

Faço uma declaração todo ano é o contribuinte com quatro dependentes (esposa e três filhos) e consta bens. A esposa faleceu em outubro de 2010. Deram entrada no inventário porem ainda não saiu.
Como preencho a declaração do contribuinte? Faço normal? Ou tenho que tirar a esposa e fazer uma declaração somente dela? Se tenho que fazer a declaração dela tenho que colocar os bens da família, do mesmo jeito que é declarado na Dirpf do viúvo?
Se tenho que constar sua viuvez na declaração como irei fazer isto.
Obrigada pela atenção.

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 22:04

Boa Noite Ieda,
Pelo meu entendimento lhe sugiro que faça a declaração normal, inclusive colocando a esposa dele na qualidade de dependente, tendo em vista que ela foi dependente dele no ano passado.
Em relação ao inventário, este é fato gerador provavelmente de 2011 ( caso saia este ano) e só irá ser computado no exercício de 2012, em que será feito a declaração de espólio.
Espero ter contribuido com a sua dúvida.

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