
Rodrigo Jose Belo Pereira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a) Boa tarde
estou com uma cliente para declaração de imposto de renda pessoa fisica
a mesma trecebeu na justica do trabalho um valor de 137000,00 , aonde a juiza determina q 70% R$ 96.000,00 do mesmo seja renda salarial e o restante indenizatório 41.000,00 ( Multa e Fgts ).
deste valor o mesmo pagou 513,01 de inss e 1421,95 de irrf
honorarios 28188
eu declarei dessa fomar.
rendimento isentos e não tributaveis no valor de 41000,00
rendimento acumuladores / exclusivos 76268,40. a mesma informou que as verbas salario e do periodo de 60 meses ( cinco anos )
28188 x 70% = 19731,60
19731,60 - 96000
este 19731,60 e honorarios
e em pagamentos efetuados - codigo 61 28180,00
gostaria de saber se e realmente desta forma????