José Maranhão
Iniciante DIVISÃO 3 , Sócio(a) ProprietárioPrezados,
Desde 1994 adquiri um terreno e desde então ele tem sido declarado no IRPF no código 13. Seu valor permaneceu inalterado por todo este tempo.
Ao longo de 2015 fiz o desmembramento de parte deste terreno para a construção de um ponto comercial. A obra iniciou em 2015 mas será concluída apenas em 2016.
Pretendo inserir a construção com o código 16 na relação de Bens e Imóveis no IRPF e lançar as despesas da construção que possuam comprovação. A dúvida começa neste ponto.
A principal despesa da construção foi paga por um terceiro, e consequentemente a nota fiscal está em nome deste terceiro. O valor da NF foir de R$ 90 mil.
Outro fato relevante é que este terceiro havia tomado um empréstimo em 2014 que havia sido declarado no meu IRPF e no IRPF dele. Pensei em considerar que a despesa que ele teve foi em virtude de compensar o empréstimo declarado.
Haveria algum problema em lançar o valor desta NF como despesa da minha construção? Embora a despesa não tenha sido "direta", ela foi paga por um terceiro com a motivação de deduzir uma parcela do empréstimo que tinha adquirido no ano anterior.