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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ricardo Rodrigues Becaro

Ricardo Rodrigues Becaro

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 30 março 2009 | 10:22



Bom dia a todos, alguém sabe me responder, fiz a dirf e varias empresas teve aquelas retenções de cartão de credito isso entra na declaração de irpf/2009 ou não, to em duvida é que perguntei pra varias pessoas e todas falam uma coisa diferente se alguém souber agradeço a atenção..

Abraçoss
Ricardo Becaro

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 30 março 2009 | 11:16

Bom dia Ricardo,

Todos os rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas, quer tenham sido informados na DIRF ou não, devem ser informados na DIRPF 2009 (Pessoa Física)

Significa dizer que independentemente de a Pessoa Jurídica ter ou não informado na DIRPF seus rendimentos, você deve informá-los na sua Declaração. A menos (é claro) que não esteja obrigado a entrega da mesma.

A retenção do Imposto de Renda promovida pelas administradoras de Cartões de Crédito sobre os serviços prestados às empresas (Pessoas Jurídicas) informada na DIRF, não devem ser informados na DIRPF de Pessoas Físicas.

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 30 março 2009 | 16:32

Boa tarde pessoal,


Também estou com uma dúvida referente ao IRPF.

No comprovante de rendimentos de um cliente, constam todos os valores recebidos da empresa, bem como as deduções legais (INSS) e o valor do IR retido. Até aí tudo bem.

Minha dúvida é que ainda consta, no compo de Informações Complementares do referido demonstrativo o valor de R$ 800,00 (valor simplesmente para exemplificação) com a seguinte descrição:
"Valor referente à assistência médica".
Consultando o cliente para receber mais informações, ele me disse que a empresa desconta todo mês um valor referente ao convênio médico e odontológico.
Daí fiquei com a seguinte pergunta que não sei como respondê-la: Como devo lançar este valor na DIRPF deste meu cliente??

Eu acredito que devo lançar na ficha Pagamentos e Doações Efetuadas, com o código "26 - Planos de Saúde no Brasil".
Estou certo neste pensamento??

Mas aí, neste campo eu tenho que colocar a razão social e o CNPJ da empresa beneficiária. Qual empresa que coloco?? A mesma empresa onde o meu cliente trabalha (da qual ele recebeu seus rendimentos tributáveis)??



Desde já, muito obrigado pela atenção de todos;


E uma ótima semana!!!

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***CCB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 30 março 2009 | 16:53

Boa tarde Wilson,

Exatamente!

Na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" com o código 26 (Planos de Saúde no Brasil) habilite "Titular" e informe:

Nome do Beneficiário: A razão Social da Fonte Pagadora dos rendimentos do Contribuinte.

CNPJ do Beneficiário: O CNPJ da Fonte Pagadora dos rendimentos do Contribuinte

Valor Pago: O valor descontado do contribuinte e informado no Informe de Rendimentos

Parcela Não Dedutível/Valor Reembolsado: Informe (se for o caso) a parcela paga pela empresa (reembolsada ao funcionário)

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Editado por Saulo Heusi em 30 de março de 2009 às 16:57:31

maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 16 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 11:51

Bom dia a todos!

a pessoa física tem uma área de terra na qual, em anos anteriores, foi plantada eucalipto. Em 2008, os eucaliptos foram vendidos para uma fábrica de papel e celulose. Como declaro esta venda?
obrigada

Maria Tereza
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 15:59

Boa tarde Maria,

Você deve declarar as receitas decorrentes desta atividade na ficha "Atividade Rural"

Para saber mais acerca de como prestar as informações solicitadas nesta ficha, é aconselhável que você leia atentamente as respostas da Receita Federal às Perguntas 441 a 545 que dizem respeito ao conceito, receitas, despesas e investimentos na Atividade Rural.

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 18:03

Boa tarde pessoal,


Estou com uma outra dúvida em relação ao IRPF/2009:
Um contribuinte que teve rendimentos devidamente declarados, irá ter uma restituição de aproximadamente R$ 500,00.
Ele também teve uma venda de um de seus bens (um veículo). Com isso, o total dos bens em 2008 será menor que o de 2007.

Visando não ter o total de seus bens "diminuídos", o contribuinte deseja declarar que tem uma determinada quantia emprestada com outra pessoa.
Tudo será declarado na DIRPF, tanto o dinheiro emprestado como a quantia de juros que irá receber (ele deseja jogar uns 2,5% de juros).
Desde que o contribuinte que tomou o dinheiro emprestado também declare o empréstimo, existe algum perigo da declaração cair em malha-fina??
Lembrando que até o valor da restituição irá diminuir, já que o contribuinte estará declarando os rendimentos dos juros recebidos.

E se, ao invés de declarar o dinheiro como tendo sido empresatado, o contribuinte declarar que tem o dinheiro em espécie guardado em sua residência (código do bem nº 63 na DIRPF), digamos que uns R$ 20.000,00, existe algum risco de malha-fina??


É muito importante a opinião dos amigos.


Um ótimo dia a todos!

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***CCB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 19:00

Boa noite Wilson,

Além de prováveis erros, falta do reconhecimento de rendimentos tributáveis e "exageros" nos pagamentos efetuados, a Variação ou Evolução Patrimonial será o fator determinante para que o contribuinte fique ou não em malha fina.

Ele pode simplesmente declarar que possui disponibilidades em espécie (moeda corrente do país) código 63 da "Declaração de Bens e Direitos"?

Pode sim e não precisará comprovar. No entanto este valor deve estar "sobrando" no cálculo da Evolução Patrimonial.

Assim, se o total de todos os rendimentos líquidos recebidos(tributáveis, isentos, tributação exclusiva, etc) mais a diferença positiva entre as Dívidas e ônus reais do 31/12/2007 e 31/12/2008, menos a diferença negativa dos Bens e Direitos de 31/12/2007 e 31/12/2008 provar que existiu uma "sobra" de determinado valor, este valor diminuído do necessário para subsistência pode ser declarado como disponibilidades.

Na prática, suponhamos que a DIRPF do contribuinte contenha as seguintes informações:

10.000,00 Rendimentos tributáveis
12.000,00 Rendimentos isentos outros
7.000,00 Deduções e pagamentos

50.000,00 Bens em 31/12/2007
45.000,00 Bens em 31/12/2008

8.000,00 Dívidas em 31/12/2007
5.000,00 Dívidas em 31/12/2008

Teria a seguinte Evolução Patrimonial:

+ 15.000,00 Rendimento Líquidos
+ 5.000,00 da venda de bens
- 3.00,00 do pagamento de dívidas

= 17.000,00 de variação patrimonial positiva.

Este contribuinte pode declarar que tem 5.000,00 de disponibilidades em moeda corrente do país, pois teria ainda 12.000,00 para "sobrevivência" durante o ano.

Existem na Internet, várias planilhas que permitem o cálculo da variação patrimonial. Dada a sua importância é interessante que tenhamos o costume de usá-la.

...

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