Boa noite Wilson,
Além de prováveis erros, falta do reconhecimento de rendimentos tributáveis e "exageros" nos pagamentos efetuados, a Variação ou Evolução Patrimonial será o fator determinante para que o contribuinte fique ou não em malha fina.
Ele pode simplesmente declarar que possui disponibilidades em espécie (moeda corrente do país) código 63 da "Declaração de Bens e Direitos"?
Pode sim e não precisará comprovar. No entanto este valor deve estar "sobrando" no cálculo da Evolução Patrimonial.
Assim, se o total de todos os rendimentos líquidos recebidos(tributáveis, isentos, tributação exclusiva, etc) mais a diferença positiva entre as Dívidas e ônus reais do 31/12/2007 e 31/12/2008, menos a diferença negativa dos Bens e Direitos de 31/12/2007 e 31/12/2008 provar que existiu uma "sobra" de determinado valor, este valor diminuído do necessário para subsistência pode ser declarado como disponibilidades.
Na prática, suponhamos que a DIRPF do contribuinte contenha as seguintes informações:
10.000,00 Rendimentos tributáveis
12.000,00 Rendimentos isentos outros
7.000,00 Deduções e pagamentos
50.000,00 Bens em 31/12/2007
45.000,00 Bens em 31/12/2008
8.000,00 Dívidas em 31/12/2007
5.000,00 Dívidas em 31/12/2008
Teria a seguinte Evolução Patrimonial:
+ 15.000,00 Rendimento Líquidos
+ 5.000,00 da venda de bens
- 3.00,00 do pagamento de dívidas
= 17.000,00 de variação patrimonial positiva.
Este contribuinte pode declarar que tem 5.000,00 de disponibilidades em moeda corrente do país, pois teria ainda 12.000,00 para "sobrevivência" durante o ano.
Existem na Internet, várias planilhas que permitem o cálculo da variação patrimonial. Dada a sua importância é interessante que tenhamos o costume de usá-la.
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