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IRPF 2009 - Consorcio

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 15:23

Vocês devem declarar na ficha "Bens e Direitos" com código 95 (Consórcio não contemplado) esse item, discriminando os dados do bem e do consórcio.

Preencher a coluna ano de 2007 com os valores pagos até este ano; na coluna 2008, preencher com os valores pagos em 2008 mais aqueles pagos até 2007.

E é só. Não é necessário lançar o restante das parcelas a pagar na ficha "Dívidas e ônus reais".

Espero que ajude.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 8 abril 2009 | 09:13

Bom dia.

Basta declarar na ficha "Bens e Direitos" com código 95 (Consórcio não contemplado), como nosso colega Revson já disse, discriminando os dados do bem e da administradora do consórcio.

Você só irá declarar valores na ficha "Dívidas e Ônus Reais" caso, por exemplo, seja contemplado, onde terá que declarar o bem no código respectivo (21 se for veículo) a possível diferença a maior de um possível financiamento para retirar o bem.

Tive um caso particular onde minha carta de crédito era de 75% do valor do veículo, e precisei financiar os 25% restantes.

Abraço.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Josimar

Josimar

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 13:32

BOA TARDE, gostaria de informação

Estudante de escola técnica privada, sem renda, menor de 24 anos, MAS que é sócio de empresa, cuja participação é de R$ 500,00

pode figurar como dependente na declaração dos pais, ou tem que declarar em separado?

Editado por Josimar Santos em 13 de abril de 2009 às 13:33:32

Se você acha que pode, ou se você acha que não pode, dois dois jeitos você está certo. Henry Ford
Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 13:57

Sócio de empresa pode até ser dependente, não sei se desfigura a característica, mas é obrigatória a declaração em separado de qualquer pessoa física que tenha participação em capital de empresas.

Abraços..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 14:08

Da obrigatoriedade da declaração:

Está obrigado a declarar o imposto de renda:

 quem teve rendimentos tributáveis superiores a 16.473,72 reais em 2008;

 quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a 40.000 reais;

 quem participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;

 quem obteve ganho de capital sujeito à incidência do imposto na venda de bens ou direitos;

 quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros;

 quem teve rendimentos em atividade rural superior a 82.368,60 reais ou vai compensar prejuízos anteriores;

 quem teve patrimônio superior a 80.000 reais;

 quem passou à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.


Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Josimar

Josimar

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 16:40

Boa tarde,
Obrigado pela postagem

Eu preciso de alguma informação pratica a respeito, se algum já constou em alguma declaração um dependente que É SOCIO de empresa, e SE a receita não recusou a declaração, informando que o DEPENDENTE tem que fazer em separado.



Atenção: Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa fiísica que se enquadrar em qualquer das hipóteses de 1 a 8 da resposta à presente pergunta, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

www.receita.fazenda.gov.br

Se você acha que pode, ou se você acha que não pode, dois dois jeitos você está certo. Henry Ford
Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 17:21

Então Josimar, como você se enquadra na hipótese de obrigatoriedade, como

[code]" quem participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;"

você está obrigado a declarar em separado.

Espero que tenha ajudado com este esclarecimento.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 17:24

Boa tarde Josimar,

Como você mesmo indicou a orientação da Receita Federal, desde que você informe na Declaração do Titular, os rendimentos, bens e direitos, dívidas e ônus reais de seus dependentes, estes (os dependentes) estarão dispensados da entrega da DIRPF.

Vale dizer que mesmo sendo determinado dependente sócio (ou titular) de empresa, estará dispensado da entrega da DIRPF em separado.

Isto porque ao declará-los você indicará (se for o caso) também seus CPF e a receita considerará entregue a DIRPF de todos os CPFs informados naquela Declaação.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 18:05

Boa noite Ricardo,

Você tem razão, uma vez que o contribuinte seja sócio ou titular de empresa está obrigado a entrega da DIRPF.

No entanto, não está obrigado a entregá-la em separado (individualmente). Se ele constar como dependente de outra pessoa e na declaração daquela pessoa, informar a sua participação na empresa, a Receita Federal considerará entregue a DIRPF dos dois (titular e dependente).

Em sintese é o que a Receita Federal dispõe na resposta dada à Pergunta 001 cuja parte que interessa transcrevo:

Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de 1 a 8 da resposta à presente pergunta, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua. (eu grifei)

...

Josimar

Josimar

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 18:50

Obrigado, amigos
é sempre bom o debate elucidador, às vezes encontro-me perdido meio à tantas interpretações... e a duvida surgiu porque 'nalgum lugar, certa vez' escutei que no caso exposto , o dependente deveria declarar separado, quando na verdade não precisa.

Obrigado.

Se você acha que pode, ou se você acha que não pode, dois dois jeitos você está certo. Henry Ford
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 19:27

Boa noite Josimar,

Infelizmente não é "privilégio" apenas seu o de quando em vez estar perdido ante o emaranhado de normas editadas neste país.

Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, são editadas (em média) 774 normas por dia útil, 240.210 normas tributárias, o que significa dizer que a cada 30 minutos edita-se uma norma tributária, a maioria delas completamente burra se não discutível. Note que estamos falando apenas de normas tributárias e que pretender decifrá-las em únicos trinta minutos é (no mínimo) muita pretensão de qualquer leigo como nós outros.

Daí, é humanamente impossível não se perder diante de tanta norma. Ainda mais se considerarmos que todas - sem exceção - primam por complicar ao se reportar à outras de igual complexidade numa sequência arrasadora.

Bons tempos em que se sabia de cór o número de algum dispositivo legal e que se podia até recitar determinado artigo. Bons tempos...

...

Editado por Saulo Heusi em 13 de abril de 2009 às 19:29:54

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Sábado | 6 março 2010 | 17:52

Boa tarde,

Andei pesquisando, porem ainda tenho duvida.

Possuo um consorcio adquirido em 2009, fiz um lance e tenho um credito contemplado de 120.000,00, porém ainda não adquiri o bem, no caso um imovel, como devo informar na declaração do IR?

Devo lancar como consorcio contemplado ou não?

Alguem pode me ajudar, por favor?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 08:33

Olá Elisabete,

Você deve informar o valor do crédito no módulo Bens e Direitos do programa IRPF 2010, com o código 95 - Consórcio não contemplado, e informar o valor já pago no campo de descrição, bem como lançar o valor da dívida deste crédito no módulo Dívidas e ônus Reais, ou seja, o valor da carta de crédito de 120.000,00.

Abraços..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 10:03

Ricardo, muito obrigado por sua resposta.

Mas agora surgiu outra duvida.

Quando lanço o valor da carta R$ 120.000,00 e saldo devedor de R$ 48.698,44 está dando uma grande divergencia entre bens e dividas, eu não ganhei tanto assim no ano.

No demonstrativo do consorcio está assim:
Valor do credito contemplado R$ 120.000,00
Valor do credito pendente R$ 100.000,00
Valor da correção pendente de entrega no periodo R$ 3.994,60
Saldo devedor em 31/12/2009 R$ 48.698,66.

E agora?

Abraços.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Claudia Simplicio

Claudia Simplicio

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Domingo | 25 abril 2010 | 16:59

Boa tarde;

Tenho um cosórcio não contemplado e no campo de bens e direitos item 95 acabei declarando em situação o valor total da carta e não o valor das parcelas do qual paguei, isso pode dar problemas em minha declaração, preciso fazer a retificação ?

Paguei em no ano de 2009 5 parceleas de aproximadamente R$ 500,00 e coloquei no campo situação 31/12/2009 o valor de R$ 35.000,00.

Devo colocar exatamente o valor das somas das parcelas ??

Por favor me ajudem !!


Grata;

Claudia Simplicio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 08:23

Bom dia Claudia,

Se o consórcio foi adquirido em 2009, no campo "Situação em 31/12/2009" informe o total das parcelas pagas no decorrer do ano de 2009. Se declarou de modo diferente, deve retificar esta DIRPF sim.

Isto porque aumentando o valor pago de R$ 500,00 para R$ 35.000,00 você estará alterando consideravelmente sua variação patrimonial que provavelmente ficará negativa.

Nestes termos está sujeita a ser notificada e deverá justificar a origem do dinheiro que a permitiu pagar os 35.000,00

Mesmo que você tenha respaldo na variação patrimonial a retificação é devida para que traduza a veracidade dos fatos.

...

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