Olá Eduardo Tietz
Claro que sim!
Tem que informar sim o Documento Denegado. Se você acessar o Guia Pratico do SPED Fiscal 2.0.18, e ir até o Registro C100, verá lá o Campo 06:
Campo 06 (COD_SIT) - Valores válidos: [00, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08]
Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Subseção 6.3. Para todo documento diferente de NF-e de emissão própria com COD_SIT igual a “08” é obrigatório preencher o registro C110 para informar os dispositivos legais que permitem a emissão do documento fiscal naquela situação. Validação: os valores “04” e “05” só são possíveis para NF-e.
Link: sped.rfb.gov.br
O 04, se você olha ai no seu PVA, vai ver que ele trata documentos Denegados, ok?