Lucas Lopes Villar
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia Senhores,
Tenho a seguinte duvida que preciso de ajuda.
Tenho uma empresa que hoje é do Ramo de Incorporação Imobiliária, tributada pelo lucro presumido e adota o regime de caixa para pagamentos dos recebíveis referente as unidades que são vendidas. Porem ela já recebeu praticamente de todas as unidades mas existem algumas que ainda estão a receber ou por atrasos e outras que estão na justiça.
Vai ser feito uma alteração contratual para excluir essa atividade de Incorporação Imobiliária do quadro de atividades para que ela possar a partir do ano de 2017 optar pelo simples nacional. A minha duvida é a seguinte, caso eu venho receber esses recebíveis que estão em atraso só a partir de 2017 no qual a empresa já vai se encontrar no simples nacional, como vou tributar esses recebíveis?
No aguardo.
Lucas