
Olga Schlusaz
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Empresa com ramo de construção e incorporação imobiliaria, que nao tem em seu objeto social a locação de imoveis, fez locação de um seus imoveis à Pessoa Juridica atraves de administradora (imobiliaria). Adota regime tributario Lucro Presumido. Sei que devo tributar esse valor como outras receitas (adicionar ao valor da presunção do lucro), entretanto tenho duvida em relação ao valor do aluguel.
Posso considerar o valor ja deduzido o valor da comissão da administradora? ou devo tributar o valor pago pela empresa sem dedução da comissão?
Se alguem puder me esclarecer, agradeço .