Danilo Rossi
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia,
Segue minha dúvida:
A contabilidade em que trabalho, tem um cliente que é do simples nacional, que presta serviços de limpeza sujeitos ao anexo IV e do CPRB, e optante da retenção de 3,5% do INSS. Porém, a obra em que está prestando serviços, não tem CEI, pois segundo o representante da empresa, a obra não precisa de CEI. Devo declarar o CPRB? caso sim, pelos 2% ou já nos 4,5%?
Grato desde já.