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Retenção de INSS

Danilo Rossi

Danilo Rossi

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 09:20

Bom dia,

Segue minha dúvida:

A contabilidade em que trabalho, tem um cliente que é do simples nacional, que presta serviços de limpeza sujeitos ao anexo IV e do CPRB, e optante da retenção de 3,5% do INSS. Porém, a obra em que está prestando serviços, não tem CEI, pois segundo o representante da empresa, a obra não precisa de CEI. Devo declarar o CPRB? caso sim, pelos 2% ou já nos 4,5%?

Grato desde já.

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