x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 5.760

IRPF empresario indivdual - empresa inativa

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 09:28

Bom dia Wilker,

Este contribuinte está obrigado a entrega da DIRPF e deverá informar na ficha "Bens e Direitos" a titularidade (valor do capital social) da referida empresa.

Nos campos "Situação em 31/12/2007" e "Situação em 31/12/2008" devem constar o valor do capital social e no campo "Discriminação", os dados da empresa (razão social, CNPJ, data da constituição, registro na Junta Comercial, etc.)

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 10 abril 2009 | 10:29

Bom dia Wilker,

Se os rendimentos informais referidos por você não se refletiram na variação patrimonial do contribuinte, não há a estrita necessidade de informá-los.

Entretanto se (por exemplo) com tais rendimentos ele adquiriu bens, efetuou investimentos ou até mesmo depositou em Bancos, terá que provar a origem do dinheiro e, nestes casos, deverá sim informá-los.

Para tanto deve usar a ficha "Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas/Exterior".

Cabe lembrar que valores mensais superiores a R$ 1.372,81, estão sujeitos a retenção do imposto de renda na fonte "Mensalão".

...

Editado por Saulo Heusi em 10 de abril de 2009 às 11:04:16

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Domingo | 26 abril 2009 | 23:25

Boa noite Danielle,

Este contribuinte está (sim) obrigada a entrega da DIRPF.

É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Resposta 001 cuja parte que interessa, transcrevo:

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2008:

...

3 - participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, inclusive inativa, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual; (eu grifei)

...

Editado por Saulo Heusi em 26 de abril de 2009 às 23:26:07

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: