Saulo
Iniciante DIVISÃO 5 , Advogado(a)Prezados,
Uma empresa brasileira de rebocadores de navios prestou serviços de rebocagem para uma empresa estrangeira, proprietária do navio, em um porto brasileiro. Os serviços de rebocagem foram prestados no Brasil. A empresa brasileira de rebocagem, no entanto, recebeu o pagamento pelos serviços prestados em uma de suas contas no exterior, sem emissão de NFe.
Pergunto: É legal o pagamento em conta no exterior de serviços prestados no Brasil sem emissão de NFe? Qual a lei que rege a matéria?
Desde já grato,
Saulo