
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Na entrada de mercadorias emitidas por Produtor Rural Pessoa Física, deve-se emitir nota fiscal de entrada e fazer a retenção de 2,3% de INSS, e recolher no dia 20 do mês subsequente, esse INSS é sobre produção rural, certo?
A empresa é do Simples Nacional, esse desconto tem quer ser destacado na NFe? Se sim, em que campo devo colocar? Qual seria o CFOP de entrada?
Grato,