Marcio Coutinho
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde.
Contratamos uma empresa MEI (microempreendedor individual) para fazer um serviço de funilaria (calhas e algerosas) em uma obra da construção civil com matricula CEI enquadrada na desoneração da folha.
Sei que normalmente tenho que declarar na GFIP e pagar 20% de INSS patronal sobre o valor do serviço prestado. Minha dúvida é, sé minha obra tem desoneração terei que pagar mesmo assim estes 20%?
Muito obrigado!
Marcio Coutinho