Luiz Henrique,
Mensalmente, deve-se efetuar a apuração do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), via programa PGDAS-D (no próprio site da Receita Federal). Você conseguirá acessar este ambiente utilizando uma senha criada no próprio portal. O DAS é o "imposto do Simples Nacional". nele, estão consolidados os tributos federais que a empresa deve recolher mensalmente à Receita Federal e órgãos estaduais e municipais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS, ICMS e outros). A sistemática de cálculo é feita a partir de uma tabela (chamada de Anexo), de acordo com a atividade econômica desenvolvida pela empresa. Nesta tabela, aplica-se uma alíquota sobre o montante das notas fiscais emitidas (receita bruta) e obtém-se o valor do imposto apurado.
Anualmente, você deve entregar a DEFIS, que, a grosso modo, é a "Declaração de Imposto de Renda" da pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
Também é entregue através do portal do Simples Nacional, com a mesma senha utilizada para a entrega do PGDAD-D mensal.
Recomendo também verificar junto à administração fazendária de seu estado e município, para verificar se estes exigem alguma outra obrigação acessória das empresas.
At.,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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