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Existem regras p/IRPF ?

Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 16:34

Ola boa tarde a todos,

estou fazendo a declaração P.fisica ,essa pessoa comprou uma casa (unica) no valor de R$ 80.000,00 ela precisa declarar esse bem ? ouvi dizer que ela não ira pagar imposto renda sobre esse valor pq é sua unica casa , ela não tem mais imoveis , para quem tem um unico imovel, não é retido imposto nenhum esta correto isso , onde encontro algo que fale de maneira bem clara sobre essa regra ?
muito grato

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 18:23

Natalicio Oliveira,

Em relação ao seu questionamento no título da postagem, a resposta é sim. Existem várias regras para o IRPF.
A RFB criou o IRPF 2009 - Perguntas e Respostas para auxiliar aos contribuintes nas dúvidas mais frequentes.

Estas perguntas e respostas responderão todas as outras dúvidas sua.
Veja:

essa pessoa comprou uma casa (unica) no valor de R$ 80.000,00 ela precisa declarar esse bem ?

Sim, ela deverá declarar este bem.
Inclusive, é fator determinante para tornar o contribuinte obrigado a entregar a delcaração do IRPF a posse de bens com valor total superior a R$ 80.000,00

001 - Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2009, ano-calendário de 2008?

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2008:

...

6 - teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2008, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;

Atenção: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, a pessoa física, cujos bens comuns sejam informados pelo outro cônjuge, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda esse limite.


ouvi dizer que ela não ira pagar imposto renda sobre esse valor pq é sua unica casa , ela não tem mais imoveis , para quem tem um unico imovel, não é retido imposto nenhum esta correto isso

Esta isenção é relacionada ao IR incidente sobre o Ganho de Capital na Alienação do imóvel residencial, desde que adquira um novo imóvel residencial em até 180 dias.

527 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?

...

6 - A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

A opção pela isenção de que trata este item é irretratável e o contribuinte deverá informá-la no respectivo Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual.

Atenção: No caso de venda de mais de 1 (um) imóvel, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à primeira operação.

...

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Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 09:51

Prezados Colegas:

A legislação atribuiu a obrigatoriedade de entrega para bens acima de 80.000,00.

A minha dúvida é a seguinte: As escrituras geralmente contem esses valores defazados, com valores muito inferiores.
Como devo proceder, consideramos os valores que estão registrados em documento ou pelo valor de mercado?

Minha dúvida persiste pelo motivo de muitos possuirem bens que na realidade chegam ou passam desse limite, porém como seus valores originais são menores (em documentos) não declaram.
Como devemos proceder, uma vez que esses bens devem ser declarados pelo valor que está em documento? Isto é a pessoa que possui bens em valor de mercado superior a 80.000,00, porém na documentação os vlores estão menores, é obrigada a declarar ou não?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 10:51

Bom dia Christiane Covatti!!

Esta sua dúvida é muito comum, visto que a grande maioria dos imóveis são registrados muito abaixo do seu valor real.
Mas você deverá declará-los pelo "valor do documento", ou seja, pelo valor que o imóvel está registrado, e não pelo valor real.

Utiliza-se este método de registrar o imóvel com valor inferior ao real para não pagar o IR, já que, para comprar um imóvel no valor de R$ 100.000,00, por exemplo, o contribuinte deve declarar este rendimento de no mínimo R$ 100.000,00. Se assim o fizer, irá pagar muito IR e, desta, forma, registra por uma valor bem inferior; digamos que por R$ 10.000,00.
Só que, quando for vender este imóvel, poderá haver a necessidade de registrar pelo valor real da venda. É aí que a Receita Federal "pega" o cara, visto que poderá ter que recolher o IR sobre o Ganho de Capital.

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Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 17:21

Olá Wilson!

Agradeço a atenção.
É verdade, é bem isso que acontece e para ir regularizando a situação, muitos vão aumentando o valor do bem (lançando benfeitorias em tratando-se de imóveis) e ir pagando o IR aos poucos.

Fiquei confusa, pq tenho alguns casos do contribuinte ser pelos seus rendimentos isento de declaração. Porém na realidade seus bens pelo valor de mercado, seriam superiores a 80.000,00.

Aí pensei devo entregar ou não?
Mas com a sua ajuda, agora entendo que realmente não precisam, somente se estivessem documentado já com os valores corretos.

Saudações;

Christiane

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