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TRIBUTOS FEDERAIS

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Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 18:08

Pessoal

Para recolher multa por atraso de IRPF (multa em atraso) é só jogar a selic do mês de vencimento original, correto?

Eu ia puxar pela pesquisa de situação fiscal, mas o contribuinte nao tem os recibos de irpf dos dois últimos anos.

Abcs

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 22:04

Boa noite Mazzitelli,

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal a Pergunta 023 acerca do assunto, que:

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

* existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
* inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa terá por termo inicial o primeiro dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.

A multa será objeto de lançamento de ofício. No caso de declaração com direito à restituição, a multa poderá ser deduzida do valor do imposto a ser restituído.

(RIR/1999, art. 964; IN SRF nº 507, de 2005, art. 12)


...

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 08:20

Sim, mas a minha pergunta refere-se ao pagamento em atraso da multa
Os R$ 165,74 já foram lançados com data de vencimento X, no entando, essa data passou e agora a multa está em aberto como se fosse uma dívida comum.
Na lógica não existe multa sobre multa, mas sem dúvida existe juros.

robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 08:52

Geralmente, quando transmito uma IR de ano atrasada, a multa já sai automaticamente e fica gravada, nunca me aconteceu de atrasar o pgto, entra no sitio da RFB e lá terá melhores esclarecimentos.

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 09:35

Obrigado Saulo e Robélyo

Descobri como se preenche o DARF, realmente temos que atualizar de acordo com a SELIC da data de vencimendo da multa (ofício), sem incluir "multa sobre multa".
O PA é o primeiro dia de Maio.

Fica tudo mais fácil se tivermos o código de acesso para a pesquisa fiscal, mas nesse meu caso o contribuinte tem mania de jogar tudo no lixo, inclusive as declarações

Abcs

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