x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 677

Bens IRPF 2009

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 09:25

Como devem ser declarados os bens de uma pessoa casada em comunhão parcial de bens, no caso dos bens adquiridos antes e depois do casamento, uma vez que a pessoa está obrigada a entregar a IRPF 2009, mas a esposa não? Devem ser declarados integrais ou 50%?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: