Rodrigo Cruz Betança
Bronze DIVISÃO 4 , Economistarespostas 3
acessos 582
Rodrigo Cruz Betança
Bronze DIVISÃO 4 , EconomistaMarcelo Rosa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Rodrigo,
você tem várias formas de consulta podendo ser a legislação do PIS/Cofins, o NCM do produto, a CST, ou baixar o arquivo xml da danfe e fazer a análise no programa emissor nfe da sefaz.
dificilmente a empresa não é tributada pelo pis/cofins. Quando há qualquer coisa diferente da alíquota padrão (não tributado, isento, alíquota zero ou alíquotas diferenciadas), as empresas devem informar os dispositivos legais no campo "informações complementares" da danfe.
Sidney Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Analista SistemasNo Regime da Não cumulatividade é garantido o crédito do PIS/COFINS independente da condição do fornecedor, mesmo que seja do Simples Nacional.
Só deve garantir que:
- Fornecedor deve ser pessoa jurídica.
- A tributação real do produto deve ser alíquota básica. Eu disse tributação real, que deve ser consultada pelo NCM e não o que está na nota, que inclusive pode de estar errada.
Rose Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente FinanceiroBom dia a todos,
Toda nota fiscal de venda no CFOP - 5102 /6102 o PIS e COFINS será operação tributável 01 (operação tributável - base de cálculo = o valor da operação alíquota normal acumulativo/não acumulativo) , esta regra é valida somente para empresa de lucro presumido?
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