Janaina
Bronze DIVISÃO 5Bom dia!
Temos uma empresa do setor da construção civil enquadrada no anexo iv do simples nacional.
Esta recolhe a CPRB sobre as alíquotas de 2% e 4,5%, de acordo com as ceis correspondentes.
A questão é: Qual dígito os colegas estão utilizando no código 2985...
Existem os códigos:
2985/01: CPRB - Art. 7 da Lei 12.546/2011;
2985/04: CPRB - Art. 7 da Lei 12.546/2011 - Empresa do setor de construção - Inscrição no CEI até 30/11/2015
2985/06: CPRB - Art. 7 da Lei 12.546/2011 - Empresa do setor de construção - Inscrição no CEI a partir de 01/12/2015
Quais dígitos os colegas estão utilizando? 2985/04 para ceis até 30/11 e 2985/06 após 30/11 ou não fizeram essa separação?