Lucia Helena
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBoa Tarde Caros Amigo(a)s,
Preciso que me esclareçam uma dúvida,
Uma empresa teve o CNPJ aberto no dia 01/03/2016, tendo sua atividade Principal de Treinamento em informatica - CNAE: 8599-6/03 e Secundárias de Comércio varejista de livros - CNAE: 4761-0/01 e Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente - CNAE: 4789-0/99. ONDE TODAS AS SUAS ATIVIDADES SÃO PERMITIVAS AO SIMPLES NACIONAL!!
Após deferimento da inscrição municipal em 25/04/2016, solicitamos para o cliente o numero do recibo do IRPF de 2015 ou 2016 para criarmos o Código de Acesso para o SN, o mesmo nos informou que não tinha declarado IRPF, solicitamos que o mesmo fosse na Receita Federal verificar se de fato não tinha declarado seu IR, como já ele já é de uma idade mais avançada e mora em outro estado optamos em fazer o E-CPF para verificarmos a questão do IRPF. Recebi o certificado ontem dia 16/06/2016 e constatei que foi entregue IRPF 2015, hoje dia 17/06/2016 fui fazer a solicitação para o Simples Nacional e deu a seguinte mensagem:
"O período de tempo decorrido entre a data do último deferimento de inscrição (estadual ou municipal) e a data da solicitação de opção pelo Simples Nacional deve ser menor ou igual a 30 dias".
A MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE!!
Para enquadrar no Simples Nacional neste caso conta apenas os 30 dias após a Inscrição Municipal (que de fato está fora do prazo) ou ainda posso contar os 180 dias da primeira inscrição, ou seja, o CNPJ (pois este ainda esta dentro do prazo).
Terei que fazer um recurso administrativo para o enquadramento, se sim, alguém tem algum modelo disso.
Pois o pedido de impugnação pelo que entendi é quando tem o indeferimento do pedido, e esse não é o meu caso pois não consigo nem finalizar o pedido para o enquadramento no Simples Nacional!!
Desde já agradeço a ajuda e atenção de todos
Abraços
Lúcia Helena