Gilberto Bittencourt Silveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Rendimentos proveniente ação trabalhista referente a Fgts (multa 40%), deve ser informada em rendimentos isentos e não tributáveis?
respostas 1
acessos 677
Gilberto Bittencourt Silveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Rendimentos proveniente ação trabalhista referente a Fgts (multa 40%), deve ser informada em rendimentos isentos e não tributáveis?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Gilberto,
Exatamente!
Informe na linha 03 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-tributáveis" o total recebido já diminuído das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" informe com código 61 o nome, CPF do advogado e o valor à ele pago.
...
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade